O Cartão Legal Escolar é destinado aos alunos e professores que estejam dentro das normas, conforme o
Decreto nº 20.433 de 21 de junho de 2018, e deve ser utilizado nas linhas municipais de São Bernardo do
Campo.
Além disso, esta modalidade oferece integração temporal, ou seja, a possibilidade de embarcar sem pagar
uma nova tarifa no segundo ônibus. Confira aqui todas as regras para
utilizar a integração e as opções de linhas que se enquadram neste benefício.
Passo 1: Portal Cartão Legal
Acesse sua conta e escolha a opção Novo Atendimento Online.
Cadastro e recadastro
Online
Passo 2: Atendimento Online
Acesse sua conta e escolha a opção Novo Atendimento Online.
Passo 3: Serviços
Selecione a opção Atendimento Digital - Cadastro e Recadastro Escolar e selecione o serviço desejado.
Passo 4: Informações Gerais
Leia com atenção as Informações Gerais.
Passo 5: Titular e Terceiros
Escolha a opção para mim se procedimento for para você. Escolha a opção Terceiros se for o responsável legal.
Passo 6: Formulário Digital
Preencha todos os campos solicitados com atenção e corretamente.
Passo 7: Documentos
Anexe em png, jpeg ou pdf com no máximo 10MB todos documentos listados abaixo:
- RG ou CNH;
- CPF;
- Comprovante de residência atual (de até 90 dias) em nome do aluno ou dos pais quando menor de idade (até 21 anos). Serão aceitos: conta de água, luz, gás, telefone fixo ou móvel, correspondência bancária ou IPTU. Apresentar a certidão de casamento (quando o comprovante estiver em nome do cônjuge);
- Declaração da instituição de ensino em papel timbrado, constando: horário, série, duração total do curso, grade de aula do ano letivo, carimbo e assinatura do representante legal da instituição ou declaração da instituição digital desde que contenha o código de autenticação conforme §2º da medida provisória Nº 2.000 02/01;
- Holerite constando os benefícios (de até 90 dias) – apenas para professores;
- Para Recadastro, é necessário apresentar o Cartão Legal Escolar do ano anterior.
Atenção: Caso estude ou trabalhe em mais de uma instituição de ensino, anexe as declarações separadamente, uma em
cada campo.
Passo 8: Linhas utilizadas
Ressaltamos que o Cartão Legal Escolar é de uso exclusivo do aluno cadastrado e permitido apenas nas linhas informadas no momento de cadastro e que realizem o percurso da residência até a instituição e da instituição até a residência.
Passo 9: Atendimento concluído.
Certifique-se de que seu atendimento online foi concluído. Após isso, seus dados e documentos serão análisados em até
5 dias úteis. Fique atento ao e-mail cadastrado ou acesse o Portal Cartão
Legal para acompanhar o andamento do processo de cadastro ou recadastro.
Passo 1: impressão do formulário
Para adquirir ou realizar o recadastro do Cartão Legal Escolar, o usuário deve baixar e imprimir o formulário
pelo botão abaixo.
Baixe o formulário Aluno
Baixe o formulário Professor
Passo 2: assinatura da instituição
Após preencher o formulário com todas as informações requeridas e de forma legível, o documento deve ser levado à
escola para a assinatura e carimbo do representante legal da instituição.
Passo 3: devolução do formulário
É preciso fazer o agendamento pelo site antes de comparecer ao posto de atendimento para a
entrega do documento.
Agendamento para Cadastro e Recadastro presencial
O usuário deve levar o formulário no posto de atendimento do Cartão Legal para efetivar o pagamento do mesmo no
valor de cinco tarifas integrais vigentes, portando os seguintes documentos obrigatórios (original e
cópia):
- RG ou CNH;
- CPF;
- Comprovante de residência atual (de até 90 dias) em nome do aluno ou dos pais quando menor de idade (até 21 anos). Serão aceitos: conta de água, luz, gás, telefone fixo ou móvel, correspondência bancária ou IPTU. Apresentar a certidão de casamento (quando o comprovante estiver em nome do cônjuge);
- Declaração da instituição de ensino em papel timbrado, constando: horário, série, duração total do curso, grade de aula do ano letivo, carimbo e assinatura do representante legal da instituição ou declaração da instituição digital desde que contenha o código de autenticação conforme §2º da medida provisória Nº 2.000 02/01;
- Holerite constando os benefícios (de até 90 dias) – apenas para professores;
- Para Recadastro, é necessário apresentar o Cartão Legal Escolar do ano anterior.
Pontos de atendimento
Unidade |
Endereço |
Horário de funcionamento |
Terminal João Setti |
Rua Domingos João Balotim, nº 80 – Centro |
De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00, e aos sábados, das 08:00 às 12:00 |
Passo 4: retirada e uso do cartão
Primeiro cadastro: após ser efetuado o cadastro, o usuário deverá aguardar para retirar o cartão no mesmo dia;
Recadastro: após os documentos serem entregues para revalidação do cartão, o usuário deverá aguardar até 5 (cinco) dias úteis para utilização do cartão, o mesmo utilizado nos anos anteriores.
Orientações gerais:
- A taxa de Cadastro ou Recadastro do Cartão Legal Escolar é de 05 (cinco) tarifas integrais vigentes, segundo Decreto Nº 20.433, de 21 de junho de 2018;
- O Cartão Legal Escolar será concedido aos alunos e professores que residem a mais de 2km (dois quilômetros) da instituição de ensino;
- O Cartão Legal Escolar não poderá ser utilizado aos domingos, feriados e nos meses de recesso ou férias escolares;
- Os créditos mensais serão adquiridos somente após 28 dias da última aquisição e até o limite especificado para cada aluno, na quantidade exata de dias letivos, comprovado pela instituição de ensino;
- Para recarregar o Cartão Legal Escolar será necessário a apresentação do mesmo e da Ficha de Controle de Frequência devidamente assinada e carimbada pela instituição;
- Os créditos poderão ser obtidos no período entre 1º de fevereiro e 30 de junho, para o primeiro semestre e entre 1º de agosto e 30 de novembro, para o segundo semestre;
- A atualização diária garantirá 1 (uma) viagem integral de ida e 1 (uma) viagem integral de volta nos deslocamentos do sistema municipal, incluindo-se os transbordos necessários dentro do próprio sistema, no trajeto da residência até a instituição, dentro do horário de aula, conforme a declaração apresentada;
- Esse formulário será aceito para Cadastro ou Recadastro até o dia 30 de novembro de 2025;
- O Cartão Legal Escolar é de uso pessoal e intransferível, sendo proibida sua comercialização ou utilização por terceiros, conforme Art. 11 do Decreto Nº 20.433, de 21 de junho de 2018;
- O uso indevido do Cartão Legal Escolar resultará no bloqueio imediato do mesmo e acarretará à aplicação das penalidades previstas no Art. 31 do Decreto Municipal Nº 17.196, de 2010;
- A coleta de dados pessoais está de acordo e nos termos da Lei 13.709/18 – LGPD.
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