Cartão destinado aos trabalhadores que recebem o benefício de vale-transporte de seus empregadores para ser utilizado nas linhas municipais de São Bernardo do Campo, com o sistema de integração temporal.
O empregador deverá firmar o compromisso com o Cartão Legal de acordo com a Lei nº 7.418/85 Art. 5º, referente a proibição de substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
Esta categoria é de administração exclusiva dos empregadores, ou seja, os colaboradores deverão solicitar os cartões com os créditos eletrônicos na empresa.
Após a solicitação do usuário, a empresa deverá se cadastrar no sistema do Cartão Legal e aguardar até três dias úteis para uma confirmação de dados. Em seguida, o acesso será liberado e a mesma poderá administrar os pedidos.
Após ser efetuado o cadastro do funcionário, a emissão do novo cartão é feita em até três dias úteis e fica disponível para retirada no posto de atendimento do Cartão legal após a autorização da empresa solicitante.
Unidade | Endereço | Horário de funcionamento |
---|---|---|
Central de Atendimento | R. Nicolau Filizola, 17 - Centro | De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 |
Observação: Valores e prazos podem ser alterados sem aviso prévio.